Os resíduos

Resíduos de construção civil são popularmente conhecidos como resíduos de obra ou entulhos de obra. Para o resíduo de construção civil no Brasil, há duas legislações vigentes denominadas Resolução CONAMA nº 307 e a Resolução CONAMA nº 348. Essas resoluções explicam como é o gerenciamento adequado, qual a forma adequada de trabalhar com resíduos de construção civil.

Dessa forma, os resíduos são classificados em quatro classes:

A. Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregado. Por exemplo: solo proveniente de terraplanagem, os tijolos, as placas de revestimentos, a argamassa, o concreto. Todos esses materiais podem ser utilizados como agregados e reutilizados na própria construção civil.

B. Resíduos considerados recicláveis para outras destinações. Por exemplo: madeira, plástico, papel, vidro, etc.

C. Resíduos ainda sem tecnologia desenvolvida para seu aproveitamento, tendo como seu maior representante o gesso. Não se sabe ainda o que fazer para reaproveitá-lo.

D. Resíduos perigosos. Por exemplo: solventes, tintas, objetos e materiais que contenham amianto, etc. Esses resíduos têm que ser segregados, pois fazem mal ao trabalhador e ao meio ambiente.

Uma forma de trabalhar adequadamente com resíduos de construção civil é seguir uma sistemática de gerenciamento desses resíduos. E tudo começa com a separação dos resíduos na fonte, no local em que o resíduo está sendo gerado. Então na obra, na demolição ou na construção os resíduos já devem ser separados de acordo com as classes (A, B, C ou D).

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